Certificado de Exportação Simplificado

Portaria n.º 262/2025/1, de 26 de junho

 

No Conselho de Ministros de 16 de julho de 2024 foi adotado um programa de medidas de simplificação e desburocratização do relacionamento do cidadão e das empresas com a Administração Pública, de entre as quais consta uma medida que respeita à comprovação da isenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA no âmbito da exportação de remessas de bens de valor não superior a 1000 EUR e que não sejam sujeitas de direitos de exportação.

A medida em apreço foi materializada no Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que aprovou as alterações legislativas indispensáveis à célere implementação de diversas medidas consagradas na Agenda para a Simplificação Fiscal.

Com efeito, o referido decreto-lei procedeu à alteração do n.º 8 do artigo 29.º do Código do IVA, estabelecendo que, para efeitos das transmissões de bens isentas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA, estas possam ser comprovadas através da declaração aduaneira eletrónica de sujeição dos bens ao regime aduaneiro da exportação, com a certificação da saída, e do certificado de exportação simplificado emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Neste contexto, a simplificação deste procedimento de exportação visa dispensar a declaração aduaneira, até agora utilizada, relativa aos bens a expedir ou a transportar pelo vendedor ou por um terceiro por sua conta para fora do território aduaneiro da União, bem como facilitar a emissão de prova da saída dos bens, desde que a estância aduaneira de saída esteja localizada no território nacional nos termos definidos na legislação aduaneira aplicável.

Nos termos das disposições aplicáveis, consideram-se declarados para exportação os envios de correspondência e as mercadorias incluídas em remessas postais, cujo valor não exceda 1000 EUR e que não sejam passíveis de direitos de exportação, no momento em que saem do território aduaneiro da União, constituindo o simples ato de travessia da fronteira uma forma declarativa.

Já no que se refere aos bens incluídos em remessas expresso, transportadas por ou sob a responsabilidade de transportadores expresso, cujo valor não exceda 1000 EUR e que não sejam passíveis de direitos de exportação, são consideradas como declaradas para exportação pela sua apresentação na estância aduaneira de saída, na condição de os dados constantes no documento de transporte e/ou na fatura serem disponibilizados às autoridades aduaneiras e aceites pelas mesmas.

Nestes termos, os operadores económicos, para efeitos de comprovação das transmissões de bens isentas de imposto ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA, podem efetuar pedido de certificado de exportação simplificado eletrónico, a partir do dia 1 de julho de 2025.

 

O pedido, pode ser efetuado diretamente no Portal da Autoridade Tributária, pelo Exportador (Transmitente), ou ser submetido via Webservices pelo Exportador ou pelo Interveniente por conta do Transmitente.

O envio via Webservices será disponibilizado até ao final do mês de julho.

A Singeste/WTG, vai desenvolver um Modulo para a gestão do Certificados de Exportação Simplificado na sua aplicação GIDWIN. Este Modulo, permite a comunicação via Webservices para Exportadores ou para Intervenientes por conta do Exportador. Terá duas vertentes, a de criação manual dos Pedido de Certificado, ou a criação automática dos Pedidos, com base em ficheiros XLSX ou XML, enviados pelo Exportador

A ALFREDO BARBOSA FONSECA-Desp.Of.,Lda, reforça a parceria com a Singeste/WiseTech Global e implementa o software GIDwin23.

A ALFREDO BARBOSA FONSECA-Desp.Of.,Lda, empresa especialista no Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias elegeu a Singeste/WTG para a implementação do software GIDWIN23 no seu departamento de gestão de Transito.

A implementação deste novo módulo vem reforçar uma parceria já existente, uma vez que a ALFREDO BARBOSA FONSECA-Desp.Of.,Lda já utilizava o software Gidwin no seu departamento de gestão aduaneira de Importação e Exportação.

A ALFREDO BARBOSA FONSECA-Desp.Of.,Lda e a Singeste/WTG pretendem, com este alargamento da parceria, que a nova implementação do GIDWin23 contribua para o crescimento e sucesso contínuos da ALFREDO BARBOSA FONSECA-Desp.Of.,Lda.

A FRIMARC - Indústria E Comércio, S.A. elege a Singeste/WiseTech Global para Implementação de Software de Gestão Aduaneira

A FRIMARC – Indústria e Comércio, S.A., empresa de referência no setor da distribuição alimentar, selecionou a Singeste/WTG para a implementação do software de gestão aduaneira GIDwin.

Com esta implementação, pretende-se melhorar a eficiência do departamento aduaneiro de importação, alcançando uma maior eficácia operacional e um melhor serviço ao cliente, assegurando em simultâneo a conformidade com as exigências regulamentares e um controlo e visibilidade acrescidos sobre as operações.

A FRIMARC - Indústria E Comércio, S.A.  e a Singeste/WTG pretendem, com esta parceria, que a nova implementação do GIDWin contribua para o crescimento, competitividade e sucesso contínuos da FRIMARC.

A PORTOCARGO – Transitários, S.A. implementa software da Singeste/WiseTech Global para otimização dos processos aduaneiros

A PORTOCARGO – Transitários, S.A., empresa especialista em logística e operações portuárias, optou pela Singeste/WTG para a implementação do software SGEADT no seu departamento de gestão de Entreposto Aduaneiro e Depósito Temporário; do GIDwin23, que permite uma gestão mais eficiente e automatizada das operações enquanto destinatário autorizado; e do módulo AEX, permitindo à empresa automatizar a gestão do seu Armazém Autorizado de Exportação, proporcionando maior controlo e agilidade nos processos logísticos, de acordo com as exigências regulatórias.

A PORTOCARGO e a Singeste/WTG pretendem, come esta parceria, que esta implementação contribua para o crescimento contínuo da empresa, melhorando a competitividade e a qualidade dos serviços prestados aos seus clientes.

A Colina Benéfica, Lda opta pela Singeste/WiseTech Global para implementação de Software de Gestão Aduaneira

A Colina Benéfica, Lda, empresa especialista em logística , elegeu a Singeste/WTG para a implementação do software SGEADT no seu departamento de gestão de Entreposto Aduaneiro.

Com esta implementação, a Colina Benéfica pretende assegurar uma maior eficiência na gestão de Entreposto Aduaneiro, e o cumprimento rigoroso das exigências legais em vigor.

A Colina Benéfica, Lda e a Singeste/WTG pretendem, com este alargamento da parceria, que a nova implementação do SGEADT contribua para o crescimento e sucesso contínuos da Colina Benéfica, Lda.

A BISCAYNE RELOCATIONS, Unipessoal Lda reforça a parceria com a Singeste/WiseTech Global e implementa os softwares GIDwin23 e SGEADT.

A BISCAYNE RELOCATIONS, Unipessoal Lda, empresa especialista em logística e transportes, elegeu a Singeste/WTG para a implementação do software SGEADT no seu departamento de gestão de Depósito Temporário, e do GIDwin23, que permite uma gestão mais eficiente e automatizada das operações enquanto destinatário autorizado.

A implementação destes novos módulos vem reforçar uma parceria já existente, uma vez que a BISCAYNE RELOCATIONS já utilizava o software Gidwin no seu departamento de gestão aduaneira de Importação e Exportação.

A BISCAYNE RELOCATIONS e a Singeste/WTG pretendem, com este alargamento da parceria, que a nova implementação do GIDWin23 e SGEADT contribua para o crescimento e sucesso contínuos da BISCAYNE RELOCATIONS.

A Interset – Entreposto Internacional de Setúbal, S.A. escolhe a Singeste/WiseTech Global para Implementação de Software de Gestão Aduaneira

A Interset – Entreposto Internacional de Setúbal, S.A., empresa do grupo Navigomes especializada em armazenagem e logística portuária, optou pela Singeste/WTG para a implementação do software de gestão aduaneira GIDWin23, no módulo de Destinatário Autorizado.

Com esta implementação, a INTERSET pretende otimizar os seus processos de receção de mercadorias ao abrigo do regime aduaneiro, assegurando um maior controlo, eficiência operacional e o cumprimento das obrigações legais junto das autoridades aduaneiras.

Com esta nova fase da parceria, a Interset e a Singeste/WTG esperam potenciar a modernização dos processos aduaneiros e reforçar a posição da Interset no mercado.

A GREEN BALL EXTERNAL SERVICES elege a Singeste/WiseTech Global para implementação de Software de Gestão Aduaneira

A GREEN BALL EXTERNAL SERVICES, Unipessoal, Lda, empresa especialista em armazenamento, transporte, e distribuição, elegeu a Singeste/WTG para a implementação do software de gestão aduaneira GIDWin23, no módulo de Destinatário Autorizado; do Gidwin, no Módulo de Importação; e do SGEADT, com Entreposto Aduaneiro (ED) e Depósito Temporário (ADT).

Com esta implementação, a GREEN BALL pretende otimizar os seus processos de despacho aduaneiro, assegurando uma maior eficiência nas operações de importação, uma comunicação mais ágil com as autoridades aduaneiras e o cumprimento rigoroso das exigências legais em vigor.

A GREEN BALL e a Singeste/WTG pretendem, com esta parceria, que estas implementações contribuam para o crescimento e sucesso contínuos da GREEN BALLl.

A JMR – Prestação de Serviços para a Distribuição, S.A. (Grupo Jerónimo Martins), elege a Singeste/WiseTech Global para implementação de Software de Gestão Aduaneira

A JMR – Prestação de Serviços para a Distribuição, S.A., Lda, empresa especialista em armazenamento e distribuição, elegeu a Singeste/WTG para a implementação do software de gestão aduaneira GIDWin23, no módulo de Destinatário Autorizado e do SGEADT, com Depósito Temporário (ADT).

Com esta implementação, a JMR – Prestação de Serviços para a Distribuição, S.A., Lda pretende otimizar os seus processos de gestão de Deposito Temporário e Destinatário Autorizado, assegurando uma maior eficiência nas operações de importação, uma comunicação mais ágil com as autoridades aduaneiras e o cumprimento rigoroso das exigências legais em vigor.

A JMR – Prestação de Serviços para a Distribuição, S.A., Lda e a Singeste/WTG pretendem, com esta parceria, que estas implementações contribuam para o crescimento e sucesso contínuos da JMR – Prestação de Serviços para a Distribuição, S.A., Lda.